DR. PAULO ROBERTO SILVEIRA

VIVO DE AJUDAR AS PESSOAS  A AMENIZAREM  OS SOFRIMENTOS  DO CORPO E DA ALMA.

Textos

ORIENTAÇÕES AOS USUÁRIOS DO INSTITUTO MEDICO LEGAL AFRANIO PEIXOTO
Orientações aos usuários do Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto

A) ATRIBUIÇÕES
O instituto Médico Legal Afrânio Peixoto faz parte da estrutura da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e realiza perícias médico-legais por requisição de autoridade Policial, Judiciária, Ministério Público  e do Presidente de inquérito policial, junto ás unidades militares.

B) EXAMES REALIZADOS PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL AFRÂNIO PEIXOTO
PERÌCIA NO VIVO:  Lesões Corporais, Embriaguez, Verificação de Aborto, Verificação de Parto e Puepério, Verificação de idade, Verificação de sexo, Verificação de substância Entorpecente em cavidades naturais do corpo, Exame de Corpo de Delito Indireto, Perícia Oftalmológica, Perícia Otorrinolaringológica, Perícia Neurológica,  Perícia Odontológica, exames radiológicos de interesse médico-legal, Psiquiatria Forense.

PERÍCIA NO MORTO:  Exame cadavérico (necropsia) e Antropologia Forense (exame de ossada, arcadas dentárias e seus fragmentos ou resíduos, para fins de identificação de sexo, idade, altura, etnia e provável causa de morte
C) LAUDOS
Os exames da pericia no vivo, depois de realizados e homologados, ficam disponíveis para as delegacias no sistema informatizado da Polícia Civil.  Em média os laudos ficam prontos para cópias dentro de 07 dias, exceto quando retornam aos Peritos signatários para correção.  Esse prazo não se aplica para laudos definitivos cadavéricos e estupro, devido às suas peculiaridades e necessidade de realização de exames complementares (mínimo de 30 dias)
D) CÓPIAS DE LAUDOS:
O FORNECIMENTO DE CÓPIAS DE LAUDOS PERICIAIS e demais informações referentes procedimentos visados instrução processual são feitos somente  para:
AS AUTORIDADES:  Solicitantes relacionados no item A;
Ao próprio periciado ou procurador de posse de documento de procuração, para Representante Legal da parte, seu tutor, curador ou inventariante, comprovada essas situações, este laudo será retirado na Delegacia que enviou o periciado para exame no instituto Médico Legal Afrânio Peixoto.
No impedimento do Periciado e se este for menor de 18 anos, parentes em primeiro grau na linha reta de sucessão, mediante documento comprobatório.
Ao interessado de posse de DETERMINAÇÃO JUDICIAL visando a extração de cópia, no todo ou em parte ou ainda, para o fornecimento de outra informação sobre perícia desejada.

E) LIBERAÇÃO DE CADÁVERES
QUEM PODE RETIRAR O ATESTADO DE ÓBITO E RECEBER O CORPO PARA SEPULTAMENTO?
1- Na Linha de ascendente e descendente, o PARENTE MAIS PRÓXIMO, MAIOR E PRESENTE, como pais, avós, filhos, irmãos, tios, primos e cônjuges, todos portanto identificação expedida por órgão oficial;
2- O administrador,  Diretor ou Gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se tiver algum parente em grau indicado no item anterior;
3- Na falta de pessoas competentes, já citados, o médico, o sacerdote, o vizinho;
4- A autoridade Policial a respeito  das pessoas encontradas mortas;
5- Os prepostos, quando de posse de ordem da Autoridade competente, previstos nos itens 2 e 4;
6- Os procuradores, quando comprovada a ausência de familiar;
ONDE É REGISTRADO O ÓBITO:
A recepção do IMLAP informará os endereços dos CARTÓTIOS, inclusive os de plantão (se final de semana ou feriado) onde se obterá a certidão de óbito.

COMO RETIRAR O CORPO DO IMLAP?
A funerária deverá vir com um parente para efetuar o recolhimento do falecido e assinar os termos de recolhimento e retirada do cadáver.  ATENÇÃO: O responsável que assinar o Termo de Recolhimento torna-se o responsável  pela Declaração de Óbito e poderá responder criminalmente pelo seu extravio.

CREMAÇÃO:  Poderá ocorrer quando:
Morte Natural: se o falecido houver manifestado este desejo em vida.  O atestado de óbito deve ser firmado por dois médicos PI por um perito  legista.  A autorização para cremação é feita pelo parente mais próximo, atuando um na ausência do outro e na ordem estabelecida (cônjuge, ascendente, descendente e irmãos maiores de idades).
Morte violenta: Neste caso a cremação deverá ser autorizada pelo Juiz de Direito.
SEPULTAMENTO GRATUITO
Este serviço é realizado  pela Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro, mediante solicitação dos interessados no sepultamento daquele cadáver.  Para isto, devem estar munidos de fotocópia de crachá do agente funerário e preencher em formulário, próprio da Santa Casa, que será fornecido naquele local.
PROCURA POR PESSOA DESAPARECIDA
Qualquer pessoa que esteja à procura de pessoa desaparecida, pode comparecer ao instituto Médico Legal, munida de documentos expedido por órgão oficial, para que possas ser realizado o confronto de impressões digitais.  Decorridos 3 dias, são sepultados por determinação judicial.  O IMLAP dispõe de fotos, cópias de impressões digitais e perteces de cadáveres que firam sepultados como não identificados que ficam acautelados no SETOR DE GUARDA DE EVIDÊNCIAS CRIMINAIS.
SEGURO PRIVADOS
Não é atribuição dos Peritos Médicos-Legistas preencher formulários de seguradoras no caso de falecimento em que a pessoa tinha seguro privado.  Os únicos documentos emitidos pelo IMLAP neste caso são o Atestado de Óbito e o Laudo Cadavérico.
CRIMES SEXUAIS (estupros)
A vítima deverá comparecer á delegacia mais próxima do local do crime ou Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM) situa-se na Rua Visconde do Rio Branco, nº 12, Centro do RJ telefone: 2252-4166 ou à DEAM de Campo Grande, localizado à Av Maria Teresa, n° 08, telefone: 2332-7638.  As mulheres e crianças vitimas de crimes sexuais, terão atendimento prioritário no IMLAP, que será realizado pelo Grupo de Atendimento à Mulher Vitima de Violência.  
O grupo de atendimento à mulher vitima de violência sexual do Instituto Medico Legal Afrânio Peixoto encaminhará para o local onde serão obtidas orientações quando à prevenção de doença sexualmente transmissíveis.

PARECE ASSEJUR
062/1204/2010
Defensor  Publico  não pode requisitar exames de corpo delito

PARECER  ASSEJUR
018/1204/2010
Não é permitida a presença de advogados na condição de acompanhamento de seus clientes em sala em exame de corpo de delito.









PAULO ROBERTO SILVEIRA
Enviado por PAULO ROBERTO SILVEIRA em 02/12/2010
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