DR. PAULO ROBERTO SILVEIRA

VIVO DE AJUDAR AS PESSOAS  A AMENIZAREM  OS SOFRIMENTOS  DO CORPO E DA ALMA.

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EXAME SUBSIDIARIO DE OTORRONINOLARINGOLOGIA FORENSE
1.16.6 EXAME SUBSIDIARIO DE OTORRONINOLARINGOLOGIA FORENSE
O exame de otorrinolaringologia elaborado  pela seção de otorrinolaringologia forense refere-se ao exame medico legal especializado, que possui  como principal objetivo, avaliar a extensão dos danos e ou perturbações produzidas nos ouvidos, nariz e na garganta. O laudo elaborado pelos Peritos Legistas serve de subsídios   para complementar  o exame do corpo de delito .
1.16.6.1 QUESITAÇÃO BASICA DO EXAME DE CORPO DE DELITO – OTORRINOLARINGOLOGICO
1)  Há vestígios de lesão otorrinolaringológica com  possíveis nexos causal e temporal ao evento alegado aos peritos?
2) Qual o instrumento ou meio que produziu a lesão?
3) Resultou   em incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta  dias?
4) Resultou  em debilidade permanente ou perda ou inutilização dos sentidos do alfato, paladar e audição ( resposta especificada)
5) Resultou em  incapacidade permanente  para o trabalho ou enfermidade incurável ou deformidade  permanente ( resposta especificada) ?
6) Outras considerações objetivas relacionadas aos vestígios produzidos pela lesão otorrinolaringológica a critério dos senhores Peritos Legistas.



PAULO ROBERTO SILVEIRA
Enviado por PAULO ROBERTO SILVEIRA em 11/09/2009
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