EXAME SUBSIDIARIO DE OTORRONINOLARINGOLOGIA FORENSE
1.16.6 EXAME SUBSIDIARIO DE OTORRONINOLARINGOLOGIA FORENSE
O exame de otorrinolaringologia elaborado pela seção de otorrinolaringologia forense refere-se ao exame medico legal especializado, que possui como principal objetivo, avaliar a extensão dos danos e ou perturbações produzidas nos ouvidos, nariz e na garganta. O laudo elaborado pelos Peritos Legistas serve de subsídios para complementar o exame do corpo de delito . 1.16.6.1 QUESITAÇÃO BASICA DO EXAME DE CORPO DE DELITO – OTORRINOLARINGOLOGICO 1) Há vestígios de lesão otorrinolaringológica com possíveis nexos causal e temporal ao evento alegado aos peritos? 2) Qual o instrumento ou meio que produziu a lesão? 3) Resultou em incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias? 4) Resultou em debilidade permanente ou perda ou inutilização dos sentidos do alfato, paladar e audição ( resposta especificada) 5) Resultou em incapacidade permanente para o trabalho ou enfermidade incurável ou deformidade permanente ( resposta especificada) ? 6) Outras considerações objetivas relacionadas aos vestígios produzidos pela lesão otorrinolaringológica a critério dos senhores Peritos Legistas.
PAULO ROBERTO SILVEIRA
Enviado por PAULO ROBERTO SILVEIRA em 11/09/2009
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