EXAME SUBSIDIARIO RADIOLOGICO FORENSE
1. 16. 4 EXAME SUBSIDIARIO RADIOLOGICO FORENSE
A Seção de Radiologia Forense realiza três importantes exames de corpo de delito: radiológico, idade óssea e escanometria. 1.16.4.1 O Exame de Corpo de delito radiológico visa à realização de exame médico-legal, por Peritos Legistas especializados em radiologia, permitindo avaliar a presença ou não, bem como a gravidade e extensão de lesões traumáticas, instruindo, normalmente, o exame de corpo de delito – lesão corporal, conjunção carnal, ato libidinoso diverso da conjunção carnal e aborto. Acrescente-se, a pesquisa de corpos metálicos ou outros radiopacos que possam ser visualizados. O método é largamente utilizado nas necrópsias, com o objetivo de localizar projéteis de arma de fogo . O ITEM 1. 16. 4. 1 . 1 apresenta a quesitação básica do exame de corpo de delito – radiológico. 1. 16. 4. 1 . 1 QUESITAÇÃO BÁSICA DO EXAME DE CORPO DE DELITO – RADIOLÓGICO. 1) Há vestígios de alteração radiológica com possíveis nexos causal e temporal ao evento alegado aos peritos? 2) Os achados radiológicos são de caráter permanente (resposta especificada)? 3) Há lesões radiológicas sem relação com o evento alegado? 4) Outras considerações objetivas relacionadas aos vestígios identificados radiologicamente a critério dos Senhores Peritos Legistas. 1.16.4. 2 O Exame de Corpo de Delito - Idade Óssea 1.16.4. 2. 1 O exame de corpo de delito idade óssea, envolve a necessidade de se apurar a idade de autores de infração penal, estabelecendo a faixa de imputabilidade penal estampada no artigo 27 do Código Penal, bem como delinear a fronteira entre a adolescência e a infância, conforme artigo 2º da Lei nº 8,069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, na forma da legislação abaixo. Código Penal TÍTULO III – DA IMPUTABILIDADE PENAL Menores de dezoito anos Art. 27. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8,069/90 Título – Das Disposições Preliminares Art. 2°. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompleta, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos o em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. Acrescente-se, ainda a importância de se identificar a idade das vítimas de violência sexual e aborto, onde os menores de 14 anos sofrem de violência presumida, na forma do artigo 224, a e artigo 126, parágrafo único, ambos do Código Penal. O ITEM 1.16. 4. 2. 1 .1:apresenta a quesitação básica do exame de corpo de delito – idade óssea. 1.16. 4. 2. 1 .1: QUESITAÇÃO BÁSICA DO EXAME DE CORPO DE DELITO- IDADE ÓSSEA 1) A pessoa examinada é menor de dezoito anos? 2) No caso afirmativo a pessoa examinada é menor de doze anos? De quatorze anos? (resposta especificada) 3) Qual a metodologia utilizada para estabelecer a idade da pessoa examinada? 4) Outras considerações objetivas relacionadas ao diagnóstico da idade a critério dos Senhores Peritos Legistas. 1. 16.4. 3 O Exame de Corpo de Delito – Escanometria 1. 16. 4. 3. 1 O exame de corpo de delito escanometria, onde a pessoa examinada é submetida a exame de corpo de delito, visando identificar, por meio de achados radiológicos, diferenças de medida entre membros inferiores freqüentemente ocasionadas por lesões corporais, razão pela qual, o laudo pericial elaborado pelos especialistas Peritos Legistas, na maioria das vezes instrui um exame de corpo de delito – lesão corporal, conjunção carnal, ato libidinoso diverso da conjunção carnal e aborto. O ITEM 1.16.4.3.1.1 apresenta a quesitação básica do exame de corpo de delito – escanometria 1.16.4.3.1.1 QUESITAÇÃO BÁSICA DO EXAME DE CORPO DE DELITO – ESCANOMETRIA 1) A pessoa examinada apresenta alteração na simetria corporal detectada nos exames radiológicos compatível com possíveis nexos causal e temporal ao evento alegado aos peritos (resposta especificada)? Em caso positivo, qual a diferença em milímetros, encontrada por meios dos achados radiológicos? 2) Qual a metodologia utilizada para estabelecer as diferenças encontradas? 3) Outras considerações objetivas relacionadas a escanometria a critério dos senhores Peritos. COMENTARIOS RECEBIDOS: Éstou interessada no assunto, poderia me ajudar? obrigada Enviado por Juliane Hendges (não autenticado*) em 30/09/2009 20:33 para o texto: EXAME SUBSIDIARIO RADIOLOGICO FORENSE (T1805121 gostaria de saber mas sobre a radiologia forense!!! Enviado por fabio agenor (não autenticado*) em 26/09/2009 12:07 para o texto: EXAME SUBSIDIARIO RADIOLOGICO FORENSE (T1805121)
PAULO ROBERTO SILVEIRA
Enviado por PAULO ROBERTO SILVEIRA em 11/09/2009
Alterado em 02/01/2010 Copyright © 2009. Todos os direitos reservados. Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor. |