ACIDENTES, SUICÍDIOS E HOMICÍDIOS
6 ACIDENTES, SUICÍDIOS E HOMICÍDIOS
6.1 ACIDENTES 6.1.1 Medicina Legal e social dos acidentes de automóveis É um extenso e movimentado capítulo da moderna Medicina Legal. Com todas as suas implicações e Medicina Legal do Trânsito ou do Tráfego tornou-se sumamente importante, pois o aparecimento do automóvel aumentou consideravelmente não só o número de processos judiciários como as situações médico-legais a eles vinculadas. O “automóvel homicida” é uma autêntica arma nas mãos dos incompetentes do volante. Não é a primeira vez e nem será a última que a mecânica intricada da civilização se une ou se emaranha com a própria criminalidade. O estudo da Medicina Legal e Social dos acidentes de automóveis interessa a todas as especialidades médicas, notadamente a Medicina Legal, a Traumatologia, a Cirurgia, a Neurologia, a Psiquiatria, a Patologia, a Radiologia, a Clínica Médica e outras tantas. SIMONIN, Professor da Faculdade de Medicina e Diretor do Instituto de Medicina Legal e da Medicina Social da Universidade de Strasbourg, em sábia palavras, descrevendo os acidentes de automóveis, sua freqüência e causas, afirmou. “O automóvel é, com efeito, para os inimigos da sociedade um verdadeiro instrumento de roubo, de morte ou assassino; permite dar golpes audaciosos e escapar às perseguições da justiça. Por outro lado. Os motoristas de automóvel são presas fáceis de atacar e roubar. Há também toda uma delinqüência especial provavelmente da locomoção do automóvel. As infrações aos regulamentos da circulação itinerária são muitas vezes a origem de numerosos acidentes que agitam os problemas de responsabilidade penal ou civil, onde intervenção do médico legista se torna necessária. O concurso do médico é também requisitado para participar da prevenção dos acidentes apreciação da aptidão física dos candidatos a profissionais automobilistas. Não podemos cruzar os braços ou apenas lamentar o que ocorre com o trafego de veículos , principalmente nos grandes centro urbanos. No futuro, se não trabalharmos em prol de problema tão sério tão desastroso, muitos indagarão da nossa insensibilidade e da nossa impotência diante do crescente problema que dia a dia se agiganta aos nossos olhos. O problema do tráfego, ou melhor, o acidente de transito é uma questão de saúde a merecer minuciosa análise por parte de todos os que preservam a saúde e devem evitar os males. Todos sabem ou deviam saber que o nosso país, atualmente, detém o recorde mundial de acidentes de automóveis. É muito chocante e lamentável alcançar esta dianteira em matéria tão relevante. Os que trabalham diretamente com acidentados do trânsito se apavoram diante das estatísticas dos vários serviços especializados. O conhecido e ponderado jurista FRANCISCO HORTA acredita que só uma nova legislação poderá acabar com os abusos verificados no trânsito por parte dos condutores de veículos. Afirma que seria necessário a instauração de um processo sumário nas próprias delegacias policiais, após a ocorrência, advertindo ainda que a única solução seria a de confiscar o automóvel e enviar o infrator ou culpado para um centro de recuperação de doentes mentais. O Profº HILÁRIO VEIGA DE CARVALHO, Delegado Nacional no Brasil da Associação Internacional de Medicina dos Acidentes do Tráfego (IAATM) e Professor Emérito da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo assinala: “O interesse pelos trabalhos no setor de Medicina do Tráfego é crescente e a colaboração trazida, de todos os países, a esse setor médico já carreou uma notável soma de conhecimentos em todos os ângulos dentro dos quais pode ser enfocado o acidente do transito, mas com uma visão já específica para essa nova especialidade, oriunda de um novo meio de oferta traumática ao corpo humano em sua saúde e em sua vida que, dia após dia, torna mais agressivo e nefasto o emprego dos meios automotores. Dá a dimensão do quão tétrico é o quadro da morbilidade e da mortalidade o fato de, universalmente, as denúncias dessa origem traumática terem superado as doenças infecto-contagiosas, tuberculose e já estarem concorrendo com os tumores malignos e as perturbações cardiovasculares. Há, entretanto, uma incrível passividade para com esse terrível mal e parece haver-se aceitado um certo desígnio fatalista que abate e fez incessível a comunidade perante tão horrível inimigo”. E mais adiante, esta frase lapidar que bem traduz a realidade dos fatos. “Os acidentes de tráfego não acontecem: eles são causados”. A Organização Mundial de Saúde (OMS) analisou em diferentes áreas geográficas de todo o mundo, em vários países desenvolvidos, o coeficiente de desastre no trânsito e concluiu ser ele superior ao das doenças infecciosas. Esta afirmativa está contida na tese de doutoramento em Ciências pela Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto, defendida pelo ilustre Dr. CARLOS LUIZ CAMPANA, intitulada: “Contribuição para o estudo de alguns riscos a que está submetida uma classe de motoristas profissionais”. O mencionado professor foi dos responsáveis pelo I CURSO DE PREVENÇÃO DOS ACIDENTES DE TRANSITO, organizado pela Associação Paulista de Medicina e do qual destacando alguns dos temas mais interessantes: 1 – “Aspectos Epidemiológicos dos Acidentes de Trânsito” – Prof. RUY LAURENTI 2 – “Análise dos Fatores Determinantes dos Acidentes de Trânsito: Uma estratégia para sua redução” – Dr. CLAUDIO JACOPONI. 3 – “O trânsito e a Cidade” _ Dr. ERNEST R. DE CARVALHO MANGE 4 – “O Acidente Rodoviário: Segurança das Rodovias e Dispositivos de Proteção” – Dr. ADRIANO M. BRANCO 5 – “A segurança e as Características Físicas e Operacionais dos Veículos” Dr.- JOSÉ LUIZ VIEIRA. 6 – “Principais irregularidades encontradas nas Rodovias: Comportamento Geral do Motorista Brasileiro e Resultados com o Bafômetro” – TENENTE CORONEL CLODOMIRO J. PASCHOAL. 7 – “Aspecto da Legislação de Trânsito no Brasil” – Dr. GERALDO DE FARIA LEMOS PINHEIRO. 8 – “incoerência da Legislação de Trânsito no Brasil” – Dr. DACIO DE ARRUDA CAMPOS. 9 – “Aspecto Culturais do Acidente de Trânsito” – Prof. AFONSO RENATO MEIRA. 10 – “O Politraumatizado do Trânsito” – Prof. WALDOMIRO DE PAULA. 11 – “Aspecto Médicos da Segurança Rodoviária” – Dr. JOSÉ GUIMARÃES MORAIS. 12 – “Considerações sobre Seleção Médica para Motoristas” – Dr. JAYME HEITZMANN. 13 – “Socorro e atendimento aos Acidentes do Trânsito” – Dr. GUGLIELMO MISTRORIGO. 6.1.2 CAUSA DOS ACIDÊNTES – Todos os autores que cuidam e analisam o problema do trânsito de veículos são unâmines em atribuir a causa principal ao fator humano, predominante em seus efeitos, embora outros também contribuam para fazer subir as estatísticas. As infrações do trânsito ocorridas em todas as partes do mundo registram, sem duvidas, a falha humana com aquela capaz de se pôr na vanguarda dos acidentes. Algumas estatísticas registram que 50% dos acidentes devem ser imputados aos motoristas de automóveis; 40% aos pedestres e ciclistas; 5% às falhas mecânicas e, por fim, 5% para as causas de origem diversa (má visibilidade, excesso de velocidade, estado das estradas, passagens de nível, ultrapassagens mal feitas, desrespeito à preferência, paradas bruscas sem aviso prévio, imprudência, calor excessivo, intemperança, fadiga das longas viagens, monotonia da paisagem,sono, inexperiência de novatos, negligência, enfermidade física ou psíquica do motorista), além do fato alcoólico e outras de menor importância. Há estatísticas que assinalam até 70% ou mais das causas de acidentes à falha humana. Este fator é de suma importância, pois além de ser o mais freqüente é o que merece melhor atenção por parte dos que se dedicam ao intricado problema das causas de acidente de automóveis. Muitas vezes e com real freqüência é a nítida revelação da falta absoluta de habilitação para dirigir veículos ou, quase sempre, ausência de sentido de responsabilidade do motorista e desprezo pela vida de seus semelhantes. HILÁRIO VEIGA DE CARVALHO afirma que a origem da maioria dos acidentes de tráfego se deve ao fator humano, admitindo a ele 85% dos casos de acidente. “Esse fator foi o fundamental. Esta porcentagem tem sido referida até a taxa de 94%, reconhecendo-se um comportamento infracionário humano. Dessa verificação básica, aliás, é que surgiu a necessidade de se intensificarem os estudos da Medicina do Tráfego, com o assentimento internacional, sem discrepância alguma”. É mais além: “Em primeiro lugar, entretanto, permito-me insistir em que o primórdia será tomar consciência de que a luta contra os acidentes do trafego pode chegar a resultados positivamente benéficos, abandonando a consensualidade errônea para uma fatalidade que não pode e não deve ser aceita. Este é o ponto de partida sem o qual pouco se conseguirá. E a Medicina do Trafego muito tem a fazer nesse terreno, colocando-se ao lado de todos os demais setores da ciência e da técnica que tanto podem realizar. Não desejo dar ênfase só a Medicina do Trafego, mas não posso deixar de recordar e sublinhar a altíssima participação que o homem desempenha na causalidade do infortúnio. Daí que à Medicina compete atribuição basilar no enfoque da problemática acidentária”. Dr. CARLOS LUIZ CAMPANA trouxe alguns dados em sua tese já referida e é incisivo quando diz: “Quase 100% dos acidentes de trânsito são causados por erro humanos, em conseqüência previsíveis”. O fator alcoólico e, por que não afirmar, o uso de tóxicos, na gênese dos acidentes dos acidentes de trânsito têm sido analisados com certa freqüência e rigor pelos especialistas. Uma boa parte dos motoristas obedece às regras de trânsito, inclusive a sinalização, mas também há aqueles que não possuem comportamento adequado, conscientização e o mínimo de educação e ética para dirigir os veículos motorizados. O embriagado é um dos piores tipos de motoristas encontrado nas ruas e rodovias. Sem a mínima noção e controle de suas ações põe em risco a vida sempre preciosa dos que trafegam pelas estradas e vias urbanas. Tornou-se necessário então o uso de uma disciplina especial para tal tipo de motorista, pois o estado de embriaguez tem uma grande importância médico-legal e judiciária. O aparelho utilizado em certas estradas para o controle dos alcoolizados denomina-se Bafômetro, que mede a composição de soluções alcoólicas e cujo funcionamento é aproximadamente idêntico ao dos aerômetros de peso constante. Tal aparelho é também denominado alcoômetro, automático e portátil, permitindo a determinação indireta do teor do sangue em álcool (alcoolemia), por intermédio do ar expirado. O alcoômetro fornece automática e instantaneamente a percentagem alcoólica do sangue, pois este é o meio ideal para estabelecer o grau de intoxicação alcoólica. Considera-se que um automobilista alcoolizado, cuja alcoolemia pode ser determinada pelo uso do bafômetro, constitui sempre um sério perigo para a segurança do trânsito. A diminuição da atenção e a supressão total da prudência são as causas de numerosos acidentes. “ O diálogo como embriagado” – assinala CLODOMIRO PASCHOAL – “é proibido. Deve-se apenas encaminhá-lo à delegacia de polícia mais próxima, para um exame de dosagem alcoólica. Veja porém que nesse indivíduo é desnecessário o uso do “bafômetro”. A aplicação desde aparelho deve ser muito cautelosa”. E continua: “Houve muita discussão, no início da doação desta medida preventiva em nossas rodovias . Fomos bastante combatidos. Muitos especialistas e juristas disseram que nós poderíamos ser responsabilizados, porque o processo não tinha valor jurídico , não tinha amparo legal, era quase inútil a tentativa de aplicação. Apesar de tudo, colocamos o aparelho do teste alcoólico em funcionamento em nossas rodovias. Este aparelho funciona de uma forma muito simples. É um fato comprovado que o individuo que ingere uma quantidade de álcool acaba ficando com os pulmões impregnados de vapores alcoólicos. Os Alvéolos pulmonares acabam por expedir esses vapores”. E mais adiante: “Como nossa lei prevê que a quantidade máxima permitida é de 0,8 g/I para que o individuo esteja apto a continuar sua viagem, quem estiver acima desse limite tem que ser abstado na sua pretensão de viajar. E, quanto mais acima, mais obstado, mais responsabilizado e encaminhado à delegacia. Essa é uma infração que determina a apreensão imediata da carteira de motorista . Isso já está se verificando em nossa legislação e com apoio das nossa legislação e com apoio das nossas autoridades”. O aparelho denominado “Bafômetro” foi inventado pelo Prof. AYMAR BATISTA PRADO, do Departamento de Toxicologia e Farmacologia da Faculdade de Farmácia da USP, de Ribeirão Preto, e se destina a verificar a presença de álcool no organismo, sendo utilizado pela Polícia com extraorrdinário êxito. DÉRORBET verificou que 57% das vítimas de acidentes mortais de trânsito se encontravam sob a influência do álcool e 41% em estado de embriaguez. O Prof. CLAUDIO JACOPONI, fazendo uma análise dos fatores determinantes dos acidentes do transito afirma: “E clássica a divisão da responsabilidade pelos acidentes de trânsito nos 3 fatores intervenientes: o homem, o veículo e a via, entendida a via, entendida a via como o conjunto de todas as condições e todos os elementos nos quais atuam o veículo e o homem. Invariavelmente, a falha humana é apresentada como o maior contribuinte para a ocorrência dos acidentes. No Congresso da Associação Internacional de Acidente e Medicina do Trânsito (Paris, 1972) foi apresentado um trabalho de pesquisa em que se mostrava que, em 98% dos casos de acidente de trânsito, tinha havido alguma infração um pouco antes do acidente, porque a infração é uma falha humana. A seguir esse raciocínio, podemos chegar à conclusão, inclusive , de que o homem é responsável por 100% dos acidentes, porque sempre podemos imaginar alguma falha, algum tipo de ação do homem que, se tomada num determinado instante, teria sido capaz de evitar qualquer acidente”. O Prof. MYRA Y LOPES, citado por JACOPONI, “sustenta que somente um terço dos motoristas tem condições emocionais para dirigir. Os restantes dois terços teriam personalidade agressiva, seriam frustrados emocionalmente e imaturo. Incluindo os jovens, para os quais o veículo dá poder, a vontade de poder se multiplica ao volante e o veículo passa a ser instrumento de demonstração de virilidade e de auto-afirmação. 6.1.3 LESÕES NOS ACIDENTES DE TRÂNSITO – As lesões nos acidentes de trânsito oferecem grande interesse na esfera médico-legal, particularmente as de caráter estritamente contundente e traumatizante. São as esquimoses, os hematomas, as feridas contusas, as escoriações, as fraturas de vários tipos, as erosões equimótica do couro cabeludo, as hemorragias, as lesões sobre os órgãos internos, as roturas, os esmagamentos e um número infindável de outras mais. As partes do corpo atingida variam muito de acordo com o tipo de choque ou impacto imprimido pelo veículo. Em geral, não obedecendo a nenhuma ordem de gravidade, são as pernas, as coxas, os quadris, as costas, o crânio, os órgãos internos, as mãos, os punhos, o nariz, a face em geral, as nádegas, os flancos, a bacia, a coluna vertebral e tantas mais. SIMONIN aponta as lesões de queda ou de projeção, as lesões de compreensão e as lesões de arrastamento. As primeiras, situadas na metade inferior do corpo, no ponto de aplicação do choque; as segundas, caracterizadas pelas erosões e escoriações ásperas produzidas pelo solo; as terceiras, observadas sobretudo nos órgãos internos; as últimas (lesões de arrastamento), caracterizadas pelo desgaste das roupas ou vestimentas, tegumentos e tecidos, atingindo os ossos, ao nível das partes salientes. “Entre as formas médico-legais, os esmagamentos acidentais são incontestavelmente mais freqüentes, mas o automóvel pode ser um meio suicida, de homicídio ou de dissimulação de crime, com ou sem substituição de cadáver. Neste último caso, o assassino, depois de ter morto o motorista, precipita o carro num abismo ou contra uma árvore e põe fogo para fazer desaparecer qualquer pista de crime e deixar supor uma morte acidental. Por fim, há o esmagamento dissimulado pelo motorista responsável pelo acidente, que atira o corpo da vítima na água ou o coloca na via férrea”. Sobre os agentes causadores de lesões, geralmente contundentes, penetrantes ou cortantes, devemos citar: o farol, o pára-choque, o radiador, o estribo, pára-lama, o pneu, o volante, o pára-brisa e tantos outros. 6.1.4 PERÍCIAS MÉDICO-LEGAL - No estudo dos acidentes automobilísticos devemos levar em consideração duas espécies de responsabilidades que devem ser apuradas com o máximo rigor: a) Responsabilidade de ordem penal que caracteriza a imprudência e os ferimentos recebidos pela vitima e que devem ser regulados pelo Código de Trânsito de cada país; b) Responsabilidade civil, compreendendo os dados causados à vítima ou seus representantes, constantes do Código Civil. O papel desempenhado pelo médico legista é sempre de alta relevância pelas implicações médico-legais de cada caso. Tratando-se de acidentes mortais deve-se levar em conta se a morte é conseqüência do acidente, a reconstituição do acidente com todas as circunstâncias e, finalmente, estabelecer-se se a vitima não cometeu também alguma falta. Na reconstituição do acidente, o médico legista traz ou concorre para perfeita interpretação dos traumatismos produzidos, analisando os vestígios, as marcas, as manchas, as vestes e o estado do local onde se verificou o acidente com as conseqüências condições do acidente, notadamente o esforço demonstrado pelo motorista para evitar o choque, porque inúmeras vezes é o próprio pedestre o causador do acidente. A análise de suas condições físicas e psíquicas é importante: a alcoolemia, as perturbações da visão e audição, as afecções capazes de produzir vertigens, tonteiras (principalmente a epilepsia), os tumores cerebrais, as cardiopatias e os estados emocionais, determinantes de males capazes de causar lesões mortais. Prevenção de acidentes – HILÁRIO VEIGA DE CARVALHO conclui que o primordial seria tomar consciência de que a luta contra os acidentes do trafego pode chegar a resultados positivamente benéfico, abandonando a consensualidade errônea para uma fatalidade que não pode e não deve ser aceita, sublinhando a altíssima participação que o homem desempenha na causalidade do infortúnio. Cita as conclusões do ultimo Congresso de Paris, relacionadas por HAROLD BRACALEONE, da Universidade de Nova York, cuidando do papel do médico na avaliação do comportamento humano resumindo nos seguintes itens: 1 – “Desenvolver critério médicos e psicológicos para a condução segura. 2 – Realizar pesquisas para estudar as causas que determinam os acidentes. 3 – Colaborar para que se impeça aos motoristas, com tendência para os infortúnios, de dirigir, especialmente alcoólatras e viciados em drogas. 4 – Agir como consultor das agências de seguro em grupo e de licenciamento. 5 – Advertir os pacientes para não dirigir enquanto não estiverem devidamente qualificados. 6 – Melhorar os cuidados com as vítimas dos acidentes. 7 – Promover os meios para o transporte das pessoas lendas” Para VEIGA DE CARVALHO “muitos acidentes ocorrem por preparo insuficiente e por desconhecimento das meras regras do tráfego. O automóvel era, há pouco tempo atrás, um meio confortável de transporte; volveu-se hodiernamente num veículo de tensões irritações e traumas de vária natureza”. E conclui: “Para tanto, um grande número de idealistas fundou, a 1° de fevereiro de 1974, a Associação Brasileira de Medicina do Trafego, com implantação já efetivamente em todo o território nacional e que se vê amparada e estimulada por real e intenso interesse dos médicos brasileiros. Essa associação deseja ser o ponto de encontro e o meio de colaboração e de transmissão de informes em todo o Brasil, assim como servirá de via de intercâmbio com a Associação Internacional de Medicina dos Acidentes do Trafego e a Organização Mundial de Saúde, à qual se encontra já associada, para essas finalidades: E a seu tempo, cuidará de incentivar a instalação de um instituto de Medicina do Trafego, dedicado à indispensável pesquisa neste terreno” 6.1.5 SINALIZAÇÃO – Para prevenir o acidente automobilístico não basta apenas o policiamento, mas também uma perfeita sinalização nas ruas e estradas. Este sistema de sinais é destinado a informar ao pedestre e ao automobilista sobre as condições de utilização em ruas e estradas. O primeiro deles, adotado em caráter internacional, data de 1927, para os países signatários da Convenção de Paris. Tal sistema começou a ser usado oficialmente pelo Brasil a partir do primeiro Código Nacional do Trânsito. Mas tarde, a ONU (Organização das Nações Unidas) promoveu estudos para uniformizar e normalizar a sinalização. Os modelos e placas de sinalização oficialmente aprovados para obediência em todo o território nacional é conseqüência da Convenção de Viena, da Organização das Nações Unidas. Para finalizar este ligeiro estudo aplicamos as palavras do Prof. LUIZ LOPES PALMEIRO: “o automóvel é resultante de um determinado estágio cultural alcançando pelo homem e a sua dinâmica a este nível deve-se ajustar. Deste modo, a máquina requer um certo grau de cultura e de educação por parte daquele que conduz, sob a pena de ser desviada de suas finalidades”. 6.2 SUICÍDIO O suicídio, através dos séculos, não foi sempre apreciado da mesma maneira. Em Espartar era considerado como ato justificável. Em Roma, o suicídio era desenlace honroso de vidas maculadas. SCHOPENHAUER, nas “Dores do Mundo”, aconselhava o suicídio, como a única solução lógica à existência humana indefectivelmente presa ao sofrimento. Em Tebas, a memória do suicida era estigmatizada. Em Atenas, cortava-se a mão do suicida, que era ainda privado de sepultura. No Direito Romano havia a pena de confisco para o caso de ser procurada a autoquiria como meio de fugir à acusação ou à pena. Punia-se indiretamente o crime, que o suicida tinha impedido de ser julgado, ou cuja pena havia deixado, de cumprir. O direito Canônico equiparou o suicídio ao homicídio, recusando a igreja sufrágios e enterramento em campo sagrado aos que se suicidavam. Entre os antigos saxônios, além da privação da sepultura e de solenidade fúnebre, havia o costume de não se permitir que os cadáveres saíssem pela porta, sendo retirados por uma janela , ou por baixo da soleira da porta da rua. Hoje em dia, qualquer que seja o sentimento particular que nos inspire o desespero de um suicida, o ato é considerado anti-social. O indivíduo não é dono de seu corpo; não pode dispor de sua vida, que é patrimônio de sua mulher, de seus filhos, de sua família, da sociedade. É esse o motivo por que as leis penais punem o induzimento ao suicídio, desde que o próprio ato não pode ser punido. Suicídio é a morte voluntária de si próprio; e o homicídio de si mesmo. Excluem-se do conceito de suicídio os que se matam no cumprimento do dever – os soldados no campo de batalha; os médicos, que encontraram a morte tratando doenças infecciosas graves; os que se afogam tentando salvar alguma vida em perigo; os bombeiros, apagando incêndios. Também se excluem os que morrem realizando experiências cientificas perigosas, injetando-se micróbios ou tóxico desconhecidos. Duas escolas buscam explicar a gênese do suicídio: a biológica ou psiquiátrica e a sociológica. A primeira vê se em todo suicida um alienado ou um anormal psíquico. A segunda encontra a verdadeira causa do suicídio nos fatores sociais e econômicos. Em geral, perfilham a primeira doutrina os médicos e psiquiatras; filiam-se à segunda os sociólogos e juristas. São corifeus da escola psiquiátrica: BOURDIN, que descreveu uma monomania suicida, hoje desacreditada; FALRED, que criou uma melancolia suicida, também desprestigiada em nossos dias. ESQUIROL considerava todos os suicidas como alienado, o suicídio não sendo mais do que forma especial de alienação mental. ACHILLE DELMAS sustenta o mesmo ponto de vida. Para ele “o suicídio verdadeiro é sempre patológico” e “tem sempre como condição uma perturbação ‘tem sempre como condição uma perturbação cenestésica: a ansiedade. E ocorre essa ansiedade na psicose maníaco-depressiva e na psicose hiperemotiva, cabendo à primeira 90% dos suicídios e os restantes 10% à psicose hiperemotiva”. GIULIO MOGLIE também sustenta que “o suicídio, mesmo quando não se apresenta como epifenômeno dependente de alteração mental, é sempre ato menos natural, é ato mórbido”. Há anos, em Tese de Concurso, o professor NILTON SALES sustentou a doutrina psiquiátrica, escrevendo em seu trabalho (Contribuição ao estudo do suicídio no Rio de Janeiro): “ O suicídio ou é um resultante de perturbação mental, como nas doenças mentais, ou então é uma reação psíquica anormal, inadequada e despropositada em face do meio, apresentada por uma personalidade psicopática, ou então por um portador de doença orgânica, como o câncer, tuberculose, pneumonia, etc. Muitas vezes, os desvios psíquico são desconhecidos dos leigos, parentes ou amigos, passando o indivíduo como normal e sendo atribuído, por isso, o fato a influências puramente ambientais. Por essas razões cientificamente verificadas, a autoquiria não se contém nos moldes puramente sociológicos, gerais e coletivos, sem preocupação individual, isto é, sem o exame da personalidade no seu conceito moderno”. A corrente sociológica, chefiada por DURKHEIM e HALBWACHS, entende que o suicídio é fenômeno puramente social. CAIO TÁCITO, no seu importante estudo sobre Suicídio e Homicídio no Rio de Janeiro, filia-se a essa doutrina. Escreve o penalista brasileiro: “A influência das causas coletivas sobre a morte voluntária passou em julgado. O gênero de vida, os costumes familiares e religiosos, o tipo de civilização cultural e econômica determinam, para cada grupo social, aquilo a que DURKHEIM chamado de taxa social do suicídio. Se a complexidade e a sutileza de tais influências não impossibilitassem a sua mensuração, poderíamos prever, pelo cálculo de suas reações, a estimativa do coeficiente aproximado em uma determinada época e um determinado lugar. A estatística, que é o instrumento de ótica do grupo social, permite, ainda que sumariamente, discernir a correlação existente entre as variações culturais, políticas e econômicas e as alterações na curva do suicídio. A convicção da etiologia social do suicídio não infirma as observações psiquiátricas de uma maior incidência autoquírica entre esta ou aquela constituição psicológica. Se a pressão dos fatores coletivos leva a um aumento ou decréscimo do volume global dos suicídios, nada impede que esta atuação se faça sentir mais definidamente em um grupo de indivíduos psicologicamente desarmados para resistir melhor às oscilações ambientais”. Vários outros fatores concorrem fatores concorrem na gênese do suicídio. As estações do ano, por exemplo, no verão, o número de suicídios é maior. Quanto aos meses, dezembro é o mais procurado pelos auticidas. O urbanismo, criando difíceis problemas de adaptação, é fator concomitante do suicídio. A dissolução do lar, a impotência sexual, a tuberculose, o câncer, o alcoolismo, o desemprego, as crises econômicas, as perseguições, as desordens do amor, também concorrem para o extermínio da vida. A influência da sugestão, da imitação e do contágio tem sido proclamada por vários especialistas. Um suicida, que põe fim aos seus dias de determinada maneira sensacional, produz logo diversos imitadores. Certos romances de amor, como o “Werther”, de GOETHE, tem sido acusados de um mundo de suicídios. Werther criou uma verdadeira mania suicida, chamada wertherite. O suicídio entre nós, é mais freqüente nos homens do que nas mulheres: dois a três homens por mulher. A tentativa, porém, é mais comum na mulher. Mas fraca e emotiva, a mulher torna a decisão extrema precipitadamente, mas, logo após iniciar o suicídio, arrepende-se. O suicídio não existe na primeira infância; é excepcional abaixo dos 10 anos; raríssimo, abaixo dos quinze. Aumenta até os trinta, diminui até os cinqüenta, subindo novamente, sobretudo entre as mulheres. Os solteiros e viúvos suicidam-se mais do que os casados. Quanto à profissão, as classes liberais e militares são as mais poupadas. A hereditariedade exerce certa influência na origem do suicídio. Há família em que o suicídio é muito freqüente entre os seus membros. ATAVILLA encontra-se a explicação do fato numa deficiência do instinto de conservação ou em taras mentais hereditariamente transmitidas. Tenho a observação de uma família em que ao pai tentou o suicídio por mais de uma vez, não o levando a termo, entretanto; dois filhos e um irmão, porém, realizaram a autoquiria. A educação é também fator preeminente. Pode-se educa para a vida e para a morte. A educação pode desfibrar, amolecer o caráter, despreparar para a luta pela a vida, criar débeis morais, desajustados incapazes, que irão mais tarde, sob influência de adversas condições econômicas e sociais, ao suicídio. E esse o motivo por que o suicídio não é raro nos filhos únicos. Para MIRADOLINO CALDAS, as suas causas são as seguintes: Desgostos familiares. ______________________30,8% Amor. __________________________________17,8% Tédio da vida. ____________________________ 9,8% Doenças. ________________________________ 3,9% Alienação mental. _________________________ 2,0% Embriaguez habitual. _______________________ 1,6% Miséria. __________________________________1,2% Infelicidade em negócio. _____________________1,0% Outros motivos. ____________________________3,4% Motivos ignorados. ________________________ 28,5% ALCÂNTARA MACHADO, em estudo sobre o suicídio, em São Paulo, chegou às seguintes conclusões de suas causas, que chama de supostos motivos. Alimentação______________________________19% Dificuldades pecuniárias____________________15% Amores__________________________________14% Alcoolismo_______________________________12% Criminosos_______________________________10% Desgostos domésticos_______________________ 7% Sofrimentos físicos_________________________ 5% Mágoa por morte de parente__________________ 3% Maus tratos_______________________________ 2% Outras causas_____________________________13% 6.2.1 Meio de suicídio – Depende do lugar e da época. Há ocasiões em que o meio empregado é o veneno; ás vazes é a arma de fogo, o enforcamento, a precipitação, etc. Na França, é muito comum o suicídio pelo óxido de carbono. As pretas e as mulatas têm especial predileção pelo fogo. A profissão às vezes induz o meio; o barbeiro suicida-se com a navalha; o farmacêutico, com o veneno; o operário em andaimes, por precipitação; o transeunte, atirando-se embaixo de um veículo pesado. Mas ao lado desses meios comuns de suicídio, há outros extravagantes e francamente denunciadores de alienação mental do suicida. BRIAND e CHAUDÉ narram o auticídio de um oficial que, com uma tesourinha, cortou todos os músculos da parte anterior do pescoço, a traquéia, o esôfago, a veia jugular interna, a carótida direita e todos os nervos regionais. LOMBROSO o caso de um individuo que deu um tiro de pistola na fronte, outro no peito e depois precipitou-se de uma janela. TAYLOR refere a autoquiria de um homem que fez em si próprio 30 ferimentos na cabeça. LEGRAND DU SAULLE cita a observação de um suicídio a golpes de machadinha na cabeça. A casuística médico-legal registra numerosos outros casos como o do indivíduo que se matou dando com a cabeça violentamente na parede; o de outro, que se suicidou dando marteladas nos crânio; o de um terceiro que se matou enchendo a boca de pólvora e ateando fogo, etc. Quanto ao local, é extremamente variável; alguns suicidas preferem a própria residência; os passionais, lugares românticos; alguns lugares ermos ou via publica; doentes, hospitais ou casas de saúde, etc; detentos, suicidam-se nas prisões. 6.2.2 ESTADO MENTAL DOS SUICIDAS - Não estão de acordo os autores no apreciar o estado mental dos suicidas. A maioria entende que não está em juízo perfeito quem atenta contra a vida, indo de encontro ao instinto de conservação. EQUIROL assevera que “o homem não atenta contra os seus dias, senão quando está em delírio”. ACHILLE DELMAS afirma que o “suicídio verdadeiro é sempre patológico”. Não é diversa a opinião de GIULIO MOGLIE, para quem o suicídio é sempre “ato menos natural, é ato mórbido”. O Professor FLAMÍNIO FAVERO, em sua notável Medicina Legal declara: “aplaudo convictamente os que insistem em chamar o suicida de anormal psíquico. O instinto de conservação é uma força poderosa. Seu embotamento é mórbido. Quem deserta da vida não tem perfeita a saúde mental”. Outros tratadistas, do mesmo porte dos citados, pensam de maneira diferente. KRAEPELIN, por exemplo, expoente da Psiquiatria universal, admite a existência de indivíduos sãos de espírito capazes de realizar o suicídio, sob a influência de situações penosas. GEORGE DUMAS, grande psicólogo, afirmou ter observado quatro suicídio “refletindo, preparados, executados com plena lucidez” , não apresentando os protagonistas “distúrbios psicopáticos”. LAIGNEL LAVASTINE, em sua muito conhecida Pratique Psychiatrique, igualmente aceita, a par dos suicídios patológicos, o que ele chama de suicídio “vulgar”. Há homens, diz LAVASTINE, que se matam depois de madura reflexão” e por motivos perfeitamente razoáveis”. LEVY VALENSI também sustenta a possibilidade de suicídios não mórbidos, embora admita sua raridade. LUTALD, mestre de Medicina Legal, escreveu: “Um grande número de patologistas considera o suicídio como um ato de alimentação mental e um sintoma constante de loucura. É um erro perigoso, combatido pela ciência como pela razão. Sem duvida, um grande número de suicidas está atingindo de alienação, mental, talvez a maioria deles; mas é incontestável que um grande número de indivíduos, se entrega à morte, o faz voluntariamente, cientemente, na plenitude de suas faculdades”. No Brasil, o professor TANER DE ABREU, mestre de Medicina Legal e figura exponencial do catolicismo brasileiro, em trabalho cuidadoso ( Do Suicídio), sustenta, por igual, a existência de suicidas perfeitamente íntegros das faculdades mentais. Diz o professor TANERDE ABREU: “É forçoso admitir que nem todo suicídio é patológico. Na verdade, registram-se suicídios impressionantes pela maneira inteligente e tranquilamente refletida por que são deliberados, preparados e executados, sem precipitação, sem ansiedade”. Mais adiante, escreve o professor TANER DE ABREU: “Assaz instrutivos é o caso Lafargue. O socialista francês e sua mulher deram balanço nos meios de que dispunham a calcularam que poderiam gastar anualmente determinada soma durante certo número de anos. Combinaram os dois, entretanto, que, se falhassem os cálculos e chegassem a consumir todos os bens, praticariam ambos o suicídio. Esse plano foi assentado e inscrito em testamento. Chegando o momento, com antecedência de alguns anos previsto, esgotados os recursos, foi executada a deliberação do casal. Em 1911 houve o duplo suicídio”. 6.2.3 PROFILAXIA – O suicídio, não pode ser evitado, pode ser eficazmente combatido. Educação eficiente, sobretudo sexual e para o trabalho; justiça social; amparo econômico; assistência aos psicopatas e higiene mental; tratamento médico especializado para os que tentarem o suicídio; combate ao alcoolismo. Educação eficaz, que propicie a criação de mentalidade pragmática, objetiva, que endureça o caráter e prepare o homem para vencer todos os o0bstáculos da existência. Proteção à família. Numa palavra: reajustamento social. Todos os autores, ou pelo menos a maioria deles, culpam a imprensa, através das reportagens sensacionais, como em parte responsável pelo aumento dos suicídios. Como medida coercitiva , lembram proibição aos jornais de noticiar e comentar os casos de suicídios sensacionais. SCIPIO SIGHELE, em sua obra sobre literatura e criminalidade, depois de sustentar a ineficácia do meio, pois o controle da imprensa não diminuiu o número de suicídios e após narrar o sucedido com o Diretor do Morning Herald, que quase faliu por ter deixado de noticiar crimes e suicídios, escreve o seguinte: “O remédio não consiste na aplicação de uma mordaça a imprensa, a qual reflete e não cria os gostos do público. O remédio está em nós; consiste na reação de toda a nossa energia contra esta apoteose do mal, que vai se espalhando por toda parte; consiste em uma obra de educação, visando formar consciências mais equilibradas e mais sãs, capazes de se satisfazer com a narração de boas obras e preferi-las às descrições de atos atrozes e covardes; consiste em nosso esforço para elevar-nos à altura do que o nosso cérebro encontra digno de interesse e estudo: o trabalho modesto, os sofrimentos mudos dessas miríades de pessoas ignoradas, que formam a multidão... É deveras triste e doloroso ver que, em nossos dias, enquanto os crimes são telegrafados e minuciosamente descrito, as virtudes mais sublimes, os mais constantes sacrifícios, as mais dolorosas provações, permanecem desconhecidas do grande público e só, como um raio, atravessam o caleidoscópio rápido da imprensa diária, quando, como dizia ENRICO FERRI, em um de seus magníficos surtos de eloqüência, o supremo protesto do suicídio, ou da morte, pela fome, nas calçadas das grandes cidades, surge como uma bofetada na corrupção inconsciente de uma pretensa civilização humana” 6.2.4 ASPECTO PENAL – Nossa legislação filia-se ao grupo das que não punem a tentativa de suicídio, sancionando, porém, o induzimento,a instigação e o auxilio prestado ao suicida. Isso porque, do ponto de vista repressivo, no caso do suicídio consumado, não se pode aplicar pena ao cadáver; do ponto de vista preventivo, seria inútil a ameaça da pena a quem não receia sequer a própria morte. A punição no caso de tentativa viria agravar a situação do infeliz, sem proveito social. Agiu acertadamente o legislador quando dispôs, no art. 122, que somente constitui crime “induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxilio para que o faça”. Agravada é a pena aplicável a esse delito se quem o comete o realizar por egoísmo, ou se a vítima é menor ou relativa ou absolutamente incapaz ou tem diminuída, por qualquer causa a capacidade de resistência. 6.3 HOMICÍDIO É a morte voluntária de uma pessoa por outra. Pouca importa que a vítima seja um monstro ou ser inviável. A morte do feto no ventre materno é aborto criminoso; a do filho pela mãe, durante o parto ou longo após, sob a influência do estado puerperal, é infanticídio. Várias são as causas que levam um indivíduo a tirar a vida de seu semelhante: Doença mental, anormalidade psíquica, embriaguez, miséria, paixões, jogo... O homicídio tem diminuído nos últimos anos, em comparação com outros crimes. O crime, segundo a lei de Nicéforo, transforma-se sob a pressão dos fatores ambientes, de violento, torna-se fraudulento. Num caso de homicídio, a Medicina Legal pode ser chamada a esclarecer numerosas questões. 1ª Se a morte resultou da lesão; 2ª Qual o meio empregado; 3ª O estudo mental do delinqüente; 4ª Sua periculosidade; 5ª Existência de agravantes (emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio isidioso ou cruel, suscetível de elucidação médico-legal); 6ª Embriaguez fortuita ou propositada; 7ª Violenta emoção; 8ª Idade do agente (menor de 21 anos ou maior de 70) etc. Se se tratar de silvícola, o grau de sua adaptação ao meio. Em caso de crime culposo, pode haver necessidade de se apurar se o crime é conseqüência de inobservância de regra de profissão, arte ou ofício. Outros problemas, que pode ser apresentado ao perito, é o de saber se, após ferimento mortal, a vítima poderia ter dado alguns passos ou realizado atos que exijam esforço. Em face do caso concreto, é preciso estudar a natureza do ferimento, sua sede e intensidade, a hemorragia, que se processou a fim de que se possa dar resposta afirmativa ou negativa.
PAULO ROBERTO SILVEIRA
Enviado por PAULO ROBERTO SILVEIRA em 31/05/2009
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