DR. PAULO ROBERTO SILVEIRA

VIVO DE AJUDAR AS PESSOAS  A AMENIZAREM  OS SOFRIMENTOS  DO CORPO E DA ALMA.

Textos

OS TRANSTORNOS MENTAIS E DO COMPORTAMENTO DE ORIGEM PROFISSIONAL
   Os Transtornos Mentais e do Comportamento de Origem Profissional
  

I.  Introdução





A Organização Mundial da Saúde estima a ocorrência de índices de 30% de Transtornos Mentais menores e de 5 a 10% de transtornos Mentais graves na população trabalhadora ocupada. Estudos de prevalência de Transtornos Mentais menores em grupos de trabalhadores empregados no Brasil têm encontrado prevalência semelhantes a essas: metalúrgicos/São Paulo(%) trabalhadores da Saúde/ São Paulo (20,8%); bancários/Rio de Janeiro (25-26%); condutores de trem de metropolitano/Rio de Janeiro (27,5%). Estudos sobre afastamento do trabalho por doença apontam os Transtornos  Mentais a primeira causa de incapacidade para o trabalho em relação ao tempo de afastamento.


O TRABALHO NA NOSSA SOCIDADE é mediador de integração social por seu valor econômico (subsistência) e cultura (simbólico), sendo por isso definidor de subjetividade (“ser trabalhador “ é um modo de ser). Podemos, então, definir que os Transtornos Mentais e do Comportamento Relacionados ao Trabalho são determinados pelos lugares, pelos tempo e pela a ação do trabalho na interação com o corpo e aparato psíquico dos trabalhadores. Assim, as ações implicadas no ato de trabalhar podem não só atingir o corpo dos trabalhadores, produzindo disfunções e lesões biológicas como também reações psíquicas ás situações de trabalho patogênicas, além  de poderem desencadear processos psicopatológicos especificamente relacionados ás condições do trabalho desempenhado pelo trabalhador.

Em decorrência do lugar de destaque que o trabalho ocupa na vida das fontes de garantias de subsistência e de posição social a falta de trabalho gera sofrimento psíquico pois ameaça a manutenção material da vida do trabalhador e da sua família ao mesmo tempo que abala o valor subjetivo que a pessoa se atribui, gerando sentimento de menos valia angústia, insegurança, desânimo e desespero, caracterizando quadros ansiosos e depressivos.


O trabalho ocupa também um lugar fundamental na dinâmica do investimento afetivo das pessoas. Por isso o trabalho satisfatório  determina prazer, alegria e saúde. O trabalho desprovido de significação, o trabalho não reconhecido ou fonte de ameaças à integridade física e/ou  psíquica determinam sofrimento psíquico Um fracasso, um acidente de trabalho, um mudança de posição (ascensão ou queda) na hierarquia numa  carreira profissional determinam quadros psicopatológicos diversos indo desde os chamados Transtornos de Ajustamento ou Reações ao Estresse até depressões graves e incapacitantes.

O trabalho ocupa grande parte do tempo em que os  trabalhadores estão acordados, Jornadas de trabalho longos, com poucas pausas destinadas a descanso e/ou refeições de curta duração e em lugares  desconfortáveis. turnos de trabalho noturnos, alternados ou turnos iniciando  muito cedo pela manhã. ritmos intensos ou monótonos controle do tempo de trabalho em função das máquinas ou sob pressão de supervisores ou chefias (o trabalhador não controla o tempo do seu trabalho) geram quadros ansiosos, de fadiga crônica e distúrbios do sono.

Os níveis de atenção e concentração exigidos para a realização das tarefas combinados com o nível de pressão exercido pela  organização do trabalho podem gerar tensão e outros sinais de ansiedade, culminando em quadros caracterizados como esgotamento profissional ou  Síndrome de Burnout.
Síndrome de Burnout
A chamada Síndrome de Burnout é definida por alguns autores como uma das conseqüências mais marcantes do estresse profissional, e se caracteriza por exaustão emocional, avaliação negativa de si mesmo, depressão e insensibilidade com relação a quase tudo e todos (até como defesa emocional).
O termo Burnout é uma composição de burn=queima e out=exterior, sugerindo assim que a pessoa com esse tipo de estresse consome-se física e emocionalmente, passando a apresentar um comportamento agressivo e irritadiço.
Essa síndrome se refere a um tipo de estresse ocupacional e institucional com predileção para profissionais que mantêm uma relação constante e direta com outras pessoas, principalmente quando esta atividade é considerada de ajuda (médicos, enfermeiros, professores).
Outros autores, entretanto, julgam a Síndrome de Burnout algo diferente do estresse genérico. Para nós, de modo geral, vamos considerar esse quadro de apatia extrema e desinteresse, não como sinônimo de algum tipo de estresse, mas como uma de suas conseqüências bastante sérias.
De fato, esta síndrome foi observada, originalmente, em profissões predominantemente relacionadas a um contacto interpessoal mais exigente, tais como médicos, psicanalistas, carcereiros, assistentes sociais, comerciários, professores, atendentes públicos, enfermeiros, funcionários de departamento pessoal, telemarketing e bombeiros. Hoje, entretanto, as observações já se estendem a todos profissionais que interagem de forma ativa com pessoas, que cuidam e/ou solucionam problemas de outras pessoas, que obedecem técnicas e métodos mais exigentes, fazendo parte de organizações de trabalho submetidas à avaliações.
Definida como uma reação à tensão emocional crônica gerada a partir do contato direto, excessivo e estressante com o trabalho, essa doença faz com que a pessoa perca a maior parte do interesse em sua relação com o trabalho, de forma que as coisas deixam de ter importância e qualquer esforço pessoal passa a parecer inútil.
Entre os fatores aparentemente associados ao desenvolvimento da Síndrome de Burnout está a pouca autonomia no desempenho profissional, problemas de relacionamento com as chefias, problemas de relacionamento com colegas ou clientes, conflito entre trabalho e família, sentimento de desqualificação e falta de cooperação da equipe.
Os autores que defendem a Síndrome de Burnout como sendo diferente do estresse, alegam que esta doença envolve atitudes e condutas negativas com relação aos usuários, clientes, organização e trabalho, enquanto o estresse apareceria mais como um esgotamento pessoal com interferência na vida do sujeito e não necessariamente na sua relação com o trabalho. Entretanto, pessoalmente, julgamos que essa Síndrome de Burnout seria a conseqüência mais depressiva do estresse desencadeado pelo trabalho.
Os sintomas básicos dessa síndrome seriam, inicialmente, uma exaustão emocional onde a pessoa sente que não pode mais dar nada de si mesma. Em seguida desenvolve sentimentos e atitudes muito negativas, como por exemplo, um certo cinismo na relação com as pessoas do seu trabalho e aparente insensibilidade afetiva.
Finalmente o paciente manifesta sentimentos de falta de realização pessoal no trabalho, afetando sobremaneira a eficiência e habilidade para realização de tarefas e de adequar-se à organização.
Esta síndrome é o resultado do estresse emocional incrementado na interação com outras pessoas. Algo diferente do estresse genérico, a Síndrome de Burnout geralmente incorpora sentimentos de fracasso. Seus principais indicadores são: cansaço emocional, despersonalização e falta de realização pessoal.
Quadro Clínico
O quadro clínico da Síndrome de Burnout costuma obedecer a seguinte sintomatologia:
1. Esgotamento emocional, com diminuição e perda de recursos emocionais
2. Despersonalização ou desumanização, que consiste no desenvolvimento de atitudes negativas, de insensibilidade ou de cinismo para com outras pessoas no trabalho ou no serviço prestado.
3. Sintomas físicos de estresse, tais como cansaço e mal estar geral.
4. Manifestações emocionais do tipo: falta de realização pessoal, tendências a avaliar o próprio trabalho de forma negativa, vivências de insuficiência profissional, sentimentos de vazio, esgotamento, fracasso, impotência, baixa autoestima.
5. É freqüente irritabilidade, inquietude, dificuldade para a concentração, baixa tolerância à frustração, comportamento paranóides e/ou agressivos para com os clientes, companheiros e para com a própria família.
6. Manifestações físicas: Como qualquer tipo de estresse, a Síndrome de Burnout pode resultar em Transtornos Psicossomáticos. Estes, normalmente se referem à fadiga crônica, freqüentes dores de cabeça, problemas com o sono, úlceras digestivas, hipertensão arterial, taquiarritmias, e outras desordens gastrintestinais, perda de peso, dores musculares e de coluna, alergias, etc.
7. Manifestações comportamentais: probabilidade de condutas aditivas e evitativas, consumo aumentado de café, álcool, fármacos e drogas ilegais, absenteísmo, baixo rendimento pessoal, distanciamento afetivo dos clientes e companheiros como forma de proteção do ego, aborrecimento constante, atitude cínica, impaciência e irritabilidade, sentimento de onipotência, desorientação, incapacidade de concentração, sentimentos depressivos, freqüentes conflitos interpessoais no ambiente de trabalho e dentro da própria família.
Apesar de não ser possível estabelecer uma fórmula mágica ou regra para análise do estresse no trabalho devido a grande diversidade entre as empresas, vejamos agora algumas situações mais comumente relacionadas ao estresse no trabalho, de um modo geral.
Considera-se a Síndrome Burnout como provável responsável pela desmotivação que sofrem os profissionais da saúde atualmente. Isso sugere a possibilidade de que esta síndrome esteja implicada nas elevadas taxas de absenteísmo ocupacional que apresentam esses profissionais.
Segundo pesquisas (Martínez), a epidemiologia da Síndrome de Burnout tem aspectos bastante curiosos. Seu detalhado trabalho mostrou que os primeiros anos da carreira profissional profissional seriam mais vulneráveis ao desenvolvimento da síndrome.
Há uma preponderância do transtorno nas mulheres, possivelmente devido à dupla carga de trabalho que concilia a prática profissional e a tarefa familiar. Com relação ao estado civil, tem-se associado a síndrome mais com as pessoas sem parceiro estável.

As intoxicações ocupacionais especialmente por mentais pesados e solventes devido à ação tóxica direta desses agentes sobre o  sistema nervoso determinam distúrbios mentais com comprometimento do  comportamento (irritabilidade, nervosismo, inquietação), da memória e da cognição, inicialmente pouco específicos e por fim, com evolução crônica, muitas vezes irreversível e incapacitante.  

Os acidentes de trabalho podem ter conseqüências mentais diretas quando, por exemplo, afetam diretamente o sistema nervoso central como nos traumatismos crânio-encefálicos com concussão e/ou contusão. Entretanto, a vivência de acidentes de trabalho que envolvem risco de vida ou que ameaçam a integridade física dos trabalhadores determinam  por vezes quadros psicopatológicos típicos, caracterizados como síndromes psíquicas pós-traumáticas. Por vezes, temos síndromes relacionados a disfunção ou lesão cerebral sobrepostas a sintomas psíquicos, combinado-se ainda à deterioração da rede social em função de mudanças no panorama econômico do trabalho, agravando os quadros psiquiátricos.


2. Histórico


Os distúrbios mentais nem sempre foram considerados como doenças. Às vezes tidas como manifestações dos deuses, às vezes como possessão demoníaca, a loucura esta antiga contradição humana, só ganhou estatuto de doença, e, como conseqüência, uma disciplina para seu estudo e tratamento - a psiquiatria, no final do século XVIII, com a Revolução Burguesa de 1789, quando ganha corpo como um problema social - Paris, com os seus 660 mil habitantes à época, possuía 20.000 hospitalizados, dos quais 12.000 no Hospital Geral, 3.000 nos Inválidos, 2.500 no Hotel Dieu e o resto em pequenas fundações onde se encontravam fundamentalmente os pobres, os loucos, os vagabundos e alguns doentes. Toda a França tinha 100.000 internados e os hospitais já naquela época com suas características de promiscuidade, disciplina e poder discricionário dos administradores, não poderiam  ser considerados lugares de tratamento mas locais de seqüestro e brutalidade, onde aos loucos pobres ainda se acresciam grilhões nos tornozelos e pescoços para prevenir desordens.

E é nessa situação humana deplorável que os novos dispositivos jurídicos institucionais, calcados na nova ordem de Liberdade, Igualdade e Fraternidade, abolem as "Lettres de Cachet", que era suporte legal de seqüestro de loucos e vagabundos nos antigos hospitais,  para logo a seguir, instituir a Nova Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão que estabelece a assistência pública como um dívida sagrada, cabendo a lei determinar sua natureza e aplicação. O fato curioso é que o "Relatório de Delecloy" sobre a organização da assistência pública  de 1793, já coloca o princípio da privatização e da municipalização como saída para a administração do caos reinante. Neste mesmo ano da graça de 1793, Pinel é nomeado para a enfermaria Bicêtre, separando loucos e não loucos nas demais casas de correção, colocando-os num mesmo lugar para serem tratados.

Na verdade, pouco se sabia de como lidar com a doença mental e a medicina com suas concepções mecanicistas anatomofisiológicas de então, não tinha nenhum preparo para lidar com tão complexa tarefa. A ambição política da psiquiatria de cuidar da loucura estava sempre acompanhada de uma despreparação dos meios técnicos para tal fim.

Pioneira, a tecnologia pineliana centrava-se em três princípios que, precisos para a higiene social da época sempre deu margem a críticas técnicas e humanistas desde sempre. O primeiro princípio preconizava isolar o louco do mundo exterior, rompendo com este foco permanente de influência incontrolada que é a vida social. O segundo propagava a ordem asilar, com lugares rigorosamentente determinados, sem possibilidades de transgressão, e o terceiro, uma relação, de autoridade entre o médico com seus auxiliares e o doente a ser tratado. Estes são os pilares básicos de um idealismo que trata igual e moralmente seus usuários. É preciso portanto para esses enfermos, estabelecimentos públicos e privados submetidos a regras invariáveis de política interior. Estava portanto instituída a escolha manicômio/hospitalar para o tratamento mental.

Apesar dos esforços de cientificização das práticas, a verdade é que muito se matava em nome da nova ciência. Por exemplo, os 12.000 usuários imediatamente identificados e localizados nas enfermarias Bicêtre e Salpêtriére, após um ano de tratamento, 5.000 saíram, 4.500 morreram e os demais 2.500 permaneceram.

Embora o desenvolvimento da Ciência e da técnica tenha caminhado lentamente, dependendo de guerras e conjunturas que melhor as favoreciam ou as dificultavam, o conhecimento trazido por Freud, no final do século XIX, interrogando os sintomas e buscando entender significados inconscientes para determinadas manifestações humanas sem sentido, reconstituindo determinantes históricos, através da repetição e da transferência, produziu uma importante virada na história dos tratamentos. Mais tarde, já durante a Segunda Grande Guerra, a descoberta da psicofarmacoterapia e a difusão tornou a necessidade de longas  permanências no asilos uma questão de política  e não uma questão técnica. Isto porque diferentes de outras especialidades, não existe tratamento psiquiátrico que tecnicamente não possa acontecer em regime ambulatorial. Mais recentemente, as contribuições das escolas sociogênicas Caplan, Zasz, Bateson  etc., e psicológicas como Basagia, Guatari e outros, minimizam aspectos da constituição individual dos sujeitos valorizando a determinação social das doenças e dos tratamentos.





3. Classificação – CID X

3.1 – Demência em outras doenças específicas classificadas em outros locais (F02.8).
Manganês (X49.-; Z57.5)
Substâncias asfixiantes: CO, H2S, etc. (seqüela) (X47.-; Z57.5)
Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)

3.2 –  Delirium, não sobreposto a demência, como descrita (F05.0)
Brometo  de  Metila (X46.-. Z57.4e Z57.5)
Sulfeto de carbono (X49,- Z57.5)  

3.3 -- Outro transtornos  mentais decorrentes  de lesão e disfunção  cerebrais e de  doença  física (F06.-): transtorno  cognitivo Leve (F06.7)
Tolueno  e outro  solventes  aromáticos  neurotóxicos (X46.-,Z57.5)
Chumbo ou seus compostos tóxicos(X49.- Z57.5)
Tricloroetileno, Tetracloetileno,  Tricloroetano  e outros  solventes  orgânicos halogenados  neurotóxico (X46.-, Z57.5)
Brometo  de Metila (X46.-,Z57.4 e Z57.5)
Manganês e seus  compostos tóxicos (X49.-, Z57.5)
Mercúrio e seus  compostos tóxicos (X49.-Z57.4 e Z57.5)
Sulfeto de Carbono (X49.-,Z57.5)
Outros  solventes orgânicos  neurotóxicos (X46.-,X49.-,Z57.5)

3.4 -- Transtornos de personalidade  e de  comportamento  decorrentes  de  doença, lesão  e  de disfunção  de  personalidade (F07.-):  Transtorno  Orgânico  de  Personalidade (F07.0); Outros transtornos de personalidade e de comportamento decorrentes de doença,  lesão  ou  disfunção  cerebral (F07.8)
Toluerno  e outros  solventes  aromáticos  neurotóxicos(X46.-,Z57.4 e Z57.5)
Tricloroetileno, Tetracloroetileno,  Tricloroetano  e outros  solventes  orgânicos halogenados  neurotóxicos (X46.-,Z57.5)
Brometo de Metila .-,Z57.5)
Manganês  e seus  compostos  tóxicos(X49.-,Z57.5)
Sulfeto de Carbono (X49.-,Z57.5)
Outros  solventes  orgânicos  neurotóxicos (X46.-,Z57.5)

3.5—Transtorno  Mentais  Orgânico  ou  Sintomática  não especificado (F09)
Tolueno  e outros  solventes  aromáticos  neurotóxicos(X46.-,Z57.5)
Triclorotileno ,Tetracloeoetileno, Tricloroetano  e outros  solventes orgânicos  halogenados  neurotóxico (X46.-, Z57.5)
Brometo d Metila (X46.-,Z57.5)
Manganês e seus  compostos  tóxico(X49.-, Z57.5)
Mercúrio  e seus  compostos tóxicos (X49.-Z57.4 e Z57.5)
Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)
Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)

3.6 – Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso do álcool: Alcoolismo Crônico (Relacionado com o Trabalho)
Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Condições difíceis de trabalho (Z56.5)
Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)

3.7 – Episódios Depressivos (F32.-)
Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5)
Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados neurotóxicos (X46.-; Z57.5)
Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5)
Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.7)
Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5)
Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)
Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)

3.8 – Reações ao “Stress” Grave e Transtornos de Adaptação (F43.-): Estado de “Stress” Pós-Traumático (F43.1)
Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho: reação após acidente do trabalho grave ou catastrófico, ou após assalto no trabalho (Z56.6)
Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)

3.9 – Neurastenia (Inclui “Sindrome de Fadiga”) (F48.0)
Tolueno e outros solventes aromáticos neurotóxicos (X46.-; Z57.5)
Tricloroetileno, Tetracloroetileno, Tricloroetano e outros solventes orgânicos halogenados  (X46.-; Z57.5)
Brometo de Metila (X46.-; Z57.4 e Z57.5)
Manganês e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.7)
Mercúrio e seus compostos tóxicos (X49.-; Z57.4 e Z57.5)
Sulfeto de Carbono (X49.-; Z57.5)
Outros solventes orgânicos neurotóxicos (X46.-; X49.-; Z57.5)

3.10 – Outros transtornos neuróticos especificados ( Inclui “Neurose Profissional”) (F48.8)
Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego (Z56.-): Desemprego (Z56.0); Mudança de emprego (Z56.1); Ameaça de perda de emprego (Z56.2); Ritmo de trabalho penoso (Z56.3); Desacordo com patrão e colegas de trabalho (Condições difíceis de trabalho) (Z56.5); Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6)

3.11 – Transtorno do Ciclo Vigília-Sono Devido a Fatores Não-Orgânicos (F51.2)
Problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: Má adaptação à organização do horário de trabalho (Trabalho em Turnos ou Trabalho Noturno) (Z56.6)
Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96)

3.12 – Sensação de Estar Acabado (“Síndrome de Burn-Out”, “Síndrome do Esgotamento Profissional”) (Z73.0)
Ritmo de trabalho penoso (Z56.3)
Outras dificuldades físicas e mentais relacionadas com o trabalho (Z56.6)



4 - Conclusão


A declaração Universal dos Direitos Humanos, emitida na Assembléia Geral das Nações Unidas de 10 de dezembro de 1948, proclama, no seu Art. XXV que:
“Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis”

Apesar de todos os países componentes da ONU na época terem assinado a referida declaração, sabe-se, hoje, que  a mesma continua muito pouco respeitada.

A constituição do Estado do Rio de Janeiro diz no Art. 284:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurar mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem a prevenção de doença física e mentais, e outro agravos, o acesso universal e igualitário às ações de saúde e a soberana liberdade de escolha de serviços, quando esses constituírem ou complementarem o Sistema Único de Saúde (SUS), guardada  a regionalização para sua promoção e recuperação”.

A constituição Federal promulgada a 5 de outubro de 1988, no seu Art. 196 diz:
“A saúde  é direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Define-se serviços de saúde como órgão específicos que  tem por função a melhoria dos níveis de saúde, seja nas áreas de sua promoção e prevenção, seja nas de recuperação e reabilitação.

Os serviços de saúde abarcam não somente os estabelecimentos hospitalares propriamente ditos, mas, também todos os serviços de assistência medica, nutricional, odontológico e farmacêutica.


O setor saúde mental do trabalhador  possivelmente é o que mais evidencia a crise estrutural e conjuntural que vive o País, expressa  em sua população sofrida, envelhecida prematuramente, desdentada, desnutrida e faminta, que busca nas unidades assistências a última e única possibilidade de socorro.

O modelo econômico  hegemônico nas últimas décadas, faz com que o setor de saúde mental  do trabalhador sofra transformações qualitativas que criem condições de realização máxima de capital. Assim, o aumento da dependência em relação às  multinacionais de equipamentos e medicamentos, aliados à uma estratégia de desospitalização crescente da assistência à saúde mental, faz com que o setor público se afaste paulatinamente das suas reais obrigações determinadas pela Constituição Federal e  Estadual ao mesmo tempo, que a nível das próprias unidades da rede pública, torna-se mais comum a compra de serviços de limpeza, manutenção, vigilância e alimentação, que tradicionalmente eram realizados pelo setor público, encarecendo ainda  mais a assistência  prestada e obstaculizando os mecanismos de controle administrativo.

A compra  de  serviços médicos ao setor privado agrava a crônica desorganização do sistema, acentuando as distorções, com a ruptura entre as práticas preventivas e curativas. Com  o tipo de assalariamento que estabelece, o sistema de saúde mental  do trabalhador torna-se mais desigual e irracional, com as ações de promoção,  manutenção e recuperação da saúde desintegradas artificialmente entre as instituições ditas de "Saúde Pública" (Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais) e a Previdência Social, através do Sistema Único de Saúde. Numa ótica imediatista, atendo-se aos problemas conjunturais da cidade do Rio de Janeiro, verificamos que os indicadores sócio-econômicos, apresentam o mesmo perfil de distribuição de renda observados no resto do país, com 70% da população economicamente ativa ganhando de um a dois salários mínimos.

Agravando essa situação, os fluxos migratórios dos empregos e sem terra, que multiplicaram nas favelas, trazem repercussões graves sobre a estrutura de serviços já deficitária das áreas urbanas.

A  necessidade da saúde  mental da população, se esbarram em situações que vão desde a inexistência ou ociosidade dos serviços, passando pelos vergonhosos e escandalosos casos de fraudes, trazendo à famigerada indústria da doença.

Em contrapartida foi aprovado no Senado, e sancionado pelo Presidente da República com texto totalmente alterado, o projeto lei do deputado Paulo Delgado (PT – MG), que extingue , progressivamente, os asilos para doentes mentais. O projeto original foi atenuado pelo  relator, senador Sebastião Rocha (PDT – AP), atendendo  ao lobbie da Federação  Brasileira dos Hospitais. Os hospitais psiquiátricos não serão fechados, mas só terão acesso a recursos públicos quando não existir rede social alternativa; enquanto o governo fica obrigado a criar centros de atendimento que não envolvam a internação. Antes de qualquer tratamento, o paciente  deverá ser formalmente notificado de seus direitos, que incluem presença médica a qualquer tempo, sigilo nas informações  prestadas, serviços de assistência social psicológica, ocupacional e de lazer. O Ministério Público terá que ser comunicado da internação e da alta do paciente, tendo poderes para impedir ambos os procedimentos.


5 – Bibliografia

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PAULO ROBERTO SILVEIRA
Enviado por PAULO ROBERTO SILVEIRA em 15/03/2010
Alterado em 17/03/2010
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